A Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que o trabalhador pode
usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar
a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao
Conselho da Justiça Federal (CJF). Os integrantes do colegiado decidiram
restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um
trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o
pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque. De acordo
com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o
dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser
utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é
assegurada pela Constituição. “Segundo o entendimento do STJ, está a
obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus
dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz
federal Gláucio Maciel, relator do processo. Informações da Agência
Brasil.
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