O Tribunal de Contas dos Municípios publicou nesta quinta-feira (12) o
parecer atinente ao julgamento das contas do Exercício 2012 do
ex-prefeito do Município de Nova Ibiá, José Murilo Nunes (PT), indicando
a sua rejeição, com aplicação de multa no valor de R$ 38.065,00 (trinta
e oito mil e sessenta e cinco reais), e de R$ 25.200,00 (vinte e cinco
mil e duzentos reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais.
Consta no processo o descumprimento de dispositivos constantes da Lei
de Responsabilidade Fiscal, relativo à despesa com pessoal, bem assim,
determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante
de R$ 217.513,62 (duzentos e dezessete mil, quinhentos e treze reais e
sessenta e dois centavos) ser realizado pelo ex-prefeito Murilo (PT),
com posterior representação ao Ministério Público Estadual, e
determinação de adoção de providências por parte do atual prefeito do
Município, o Sr . Fábio Moura Caires (PSD), para que os recursos sejam
devolvidos ao erário municipal. (Arautos de Teolândia)
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