segunda-feira, setembro 19

Vigilância Sanitária Municipal Regulamenta a criação de suínos





Artigo 27 “Somente na Zona Rural serão permitidas a criação de porcos, a existência de chiqueiros ou pocilgas que deverão estar localizados a distancia suficientes das divisas dos terrenos vizinhos e das frentes de estradas” Lei Estadual n° 3982/81 e decreto 29.414 de 05/01/93 artigo 27 seção IV.
 
Em cumprimento a esta lei que proibi a Criação de suínos na zona urbana e estabelece normas para criação na zona rural, a Vigilância Sanitária Municipal, iniciou um cadastro de todos os criadores do município e realizou um trabalho educativo junto aos criadores, falando sobre a proibição e alertando a população sobre os riscos que eles estão tendo estando em contato com os suínos, pois além do mal cheiro, os suínos podem transmitir a Neuro-Cisticercose, verme causadora da paralisia,  e ataque epiléptico, podendo levar o paciente à morte. Com o trabalho educativo, uma parte nos atendeu, acabando com a criação e os que resistiram, foram notificados  sobre a proibição tendo um prazo para acabar com criatório na zona urbana. Muitos atenderam e outros resistiram e tivemos casos que foi preciso à intervenção do Ministério Público. Hoje na sede do Município de Dário Meira, acreditamos que acabamos 100% com a criação de porcos e estamos com o nosso olhar voltado aos distritos do município onde fizemos cadastro dos criadores e os notificamos e estamos tendo êxito no combate à criação de suínos nos distritos.

Por:Elivaldo

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