Prédio sede da Vara Única da Justiça Federal em Jequié
Se encontra aberto na Vara Federal Única da Subseção Judiciária de Jequié, processo de cadastramento de entidades públicas ou privadas com destinação social, interessadas em receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias na forma da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012 do CNJ e Resolução CJF nº 295 de 4 de junho de 2014. O recebimento se refere ao recebimento de prestações pecuniárias adimplidas no âmbito dos processos criminais em trâmite no âmbito da Vara Federal Única. As entidades deverão apresentar requerimento por escrito para credenciamento, acompanhado de cadastro do CNPJ junto a Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos-CND no INSS, Certidão Negativa de Débito na Receita Federal e Cerificado de Regularidade Federal-CRF. A habilitação das entidades dependerá de prévia aprovação do Juízo, através de decisão fundamentada e, exigirá manifestação anterior do Ministério Público Federal. O período de cadastramento conforme o Edital nº 01/2017 é por tempo indeterminado a partir do dia 29 de maio de 2017, quando o formulário de cadastramento e os documentos solicitados poderão ser entregues pessoalmente na sede da Subseção Judiciária de Jequié das 9h às 18h ou através do e-mail 01vara.jee@trf1.jus.br.
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