A Justiça Federal decidiu nesta quinta-feira (13) que o trabalhador pode
usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar
a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao
Conselho da Justiça Federal (CJF). Os integrantes do colegiado decidiram
restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um
trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o
pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque. De acordo
com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o
dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser
utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é
assegurada pela Constituição. “Segundo o entendimento do STJ, está a
obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus
dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da
proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz
federal Gláucio Maciel, relator do processo. Informações da Agência
Brasil.
sábado, março 15
sexta-feira, março 14
Colisão entre caçamba e carro-forte deixa três mortos na BR-101
Três ocupantes do carro-forte ficaram feridos. |
O motorista da caçamba morreu na hora. |
Policiais militares não descartam possibilidade de nova greve geral na Bahia
A possibilidade da deflagração de uma greve de policiais militares na
Bahia, a exemplo do ocorrido a partir de 31 de janeiro de 2012, está
sendo discutida por lideranças da categoria. Praças e oficiais da
corporação estão com assembléia programada para o dia 21, no espaço
Wet’n Wild, na Avenida Paralela, em Salvador. Os PMs cobram do governo
do Estado o reajuste anual do salário, em correção ao índice de
inflação, o pagamento da reposição das perdas com a Unidade Real de
Valor Monetário (URV) – transição para o Real, em 1994 –, o plano de
carreira, mudanças no estatuto e reestruturação da classe. “O prazo
legal para efetuar qualquer mudança significativa é até 8 de abril.
Pedimos que o prazo seja revisto. Para discutir, o governador tem que
nos dar alguma sinalização. Tudo vai depender do que o governo vai
sinalizar até o dia 21″, pontuou o tenente-coronel Edmilson Tavares,
presidente da associação Força Invicta, em entrevista ao site Bahia
Notícias.
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