terça-feira, julho 17

REVIRAVOLTA NA POLÍTICA EM DÁRIO MEIRA

Dário Meira - Candidato a prefeito é enquadrado como ficha suja



Para a corrida eleitoral à Prefeitura Municipal de Dário Meira, duas chapas encaminharam documentação ao Tribunal Eleitoral para o registro de candidatura. Há a chapa apoiada pelo atual Governo, com Willian Sena concorrendo ao cargo de prefeito e a chapa oposicionista, tendo o Sr. João Caetano Sampaio Santana pleiteando o executivo.
Fato é que todas as candidaturas necessitam de parecer e deferimento de juiz eleitoral. Para a concessão de registro, entre outras coisas, faz-se necessário que o candidato esteja em consonância com a Lei Complementar nº. 135/2010, Lei da Ficha Limpa, que regulamenta os critérios de inelegibilidade.

Art. 2o  A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1o  ................................................................................................................................... 
I – ............................................................................................................................................
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 
3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 
8. de redução à condição análoga à de escravo; 
9. contra a vida e a dignidade sexual; e 
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

De acordo com tais critérios, o Sr. João Caetano fica impedido de exercer cargo público, haja vista que o mesmo é réu em 3 processos na Vara Criminal. Tal fato pode ser verificado na página oficial do Tribunal de Justiça da Bahia http://www7.tjba.jus.br/template/popup_servicos.wsp?tmp.id=15
ENTRE NO LINK ACIMA, DIGITE O CÓDIGO E APÓS DIGITE O NUMERO DO PROCESSO QUE ESTÁ NA CERTIDÃO ABAIXO.



Julgamos necessário esclarecer aos nossos leitores o que corresponde ao crime de RECEPTÇÃO. Segundo o Dicionário Michaelis receptação é: “sf (lat receptatione) 1 Ato ou efeito de receptar. 2 Dir Crime que consiste no fato de uma pessoa adquirir, receber ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ter sido obtida por meio doloso ou fraudulento, ou induzir outrem a fazê-lo de boa-fé.
.Ao povo dariomeirense resta o questionamento acerca da idoneidade do referido candidato. E até que ponto o mesmo estava alheio aos termos da lei. Afinal de contas não seria a primeira vez que centenas de eleitores são enganadas por uma falsa candidatura.