quarta-feira, outubro 26

Dário Meira: Gabeira alcança mais uma conquista


O presidente do Partido dos Trabalhadores (PT) e pré candidato a prefeito de Dário Meira, Márcio Gabera. conseguiu o PNHR. unidades habitacionais para Zona Rural, através do Programa Nacional de Habitação Rura.
O beneficiário não pode ter propriedade acima de 4 módulos fiscal. O modulo fiscal em nossa região é de aproximadamente de 35 hectares, sendo assim o beneficiário não pode ter mais de 140 hectares.
Módulo fiscal é uma unidade de medida agrária usada no Brasil, instituída pela Lei nº 6.746, de 10 de dezembro de 1979. É expressa em hectares e é variável, sendo fixada para cada município, levando-se em conta:


PARTICIPANTES
MINISTÉRIO DAS CIDADES – Gestor da Aplicação;
MINISTÉRIO DA FAZENDA – Repasse dos Recursos;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agente Financeiro;
ENTIDADE ORGANIZADORA - Cooperativas, Associações,
Sindicatos ou Poder Público.

Podem acessar o programa os trabalhadores e pequenos agricultores rurais que estiverem dentro das exigências do Ministério das Cidades: ser agricultor familiar; possui a DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF); renda anual de até R$15.000,00; documentos da terra; ITR; RG; CPF regular; certidão de casamento; certidão nascimento. Para mais informações procurar Noel Marinho, de segunda a sexta (horário comercial) no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSERV-DM), Rua João Clodoaldo, s/n, centro.
 Vale dizer, que por exigência da Caixa Econômica Federal (agente financeiro responsável pela liberação dos recursos), as construções serão divididas e quatro etapas, sendo cinqüenta (50) unidades por fase. Prazo para construção é de 24 meses, tendo que receber até 04 vistorias. a partir da 5ª vistoria será cobrada uma taxa extra.
PROPOSTA/PROJETO DE INTERVENÇÃO
Apresentada pela Entidade Organizadora;
Aprovação prévia da CAIXA (jurídico/cadastral e técnica de engenharia e do trabalho social);
Valor de investimento máximo de R$20.600,00;
Limite de 50 UH por intervenção no mesmo município por EO;
Independente do número de habitantes do município;
Projeto com único regime de construção;
Comprovação de origem legal da madeira nativa utilizada
Parabéns pelo Trabalho Gabeira.

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